SAC Chesp

Governança Corporativa



Diretoria Executiva

Composição

A Diretoria Executiva é um órgão colegiado, composto por 1 (um) Diretor-Presidente e 2 (dois) Diretores: Diretora Administrativo-Financeira e Diretor Técnico e Comercial.

A Diretoria Executiva é eleita pelo Conselho de Administração para um mandato unificado de dois anos, sendo permitida a reeleição.

A eleição ou substituição de qualquer membro da Diretoria Executiva da Companhia e das Sociedades Controladas e Coligadas é objeto de orientação de voto em Reunião Prévia.

O Diretor-Presidente e os Diretores são eleitos pelo Conselho de Administração, em votação por maioria simples, dentre os nomes apresentados pelo Diretor-Presidente, de forma a manter a coesão na administração executiva da Companhia.

Qualificação

A Diretoria Executiva é composta por profissionais identificados no processo de sucessão da Companhia ou selecionados no mercado, dentre aqueles que se destacam em suas respectivas áreas de atuação.

Todos os Diretores são executivos seniores, com larga experiência e desempenho destacado em suas respectivas áreas de atuação.

Competências

Cabe à Diretoria Executiva a prática de todos os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia e à execução das estratégias definidas pelo Conselho de Administração, deliberando por maioria de votos.

As competências individuais dos Diretores Executivos são definidas no Estatuto Social da Companhia.

A Diretoria Executiva se reúne semanalmente, por convocação do Diretor-Presidente, e todos os assuntos a serem encaminhados para a deliberação do Conselho de Administração devem ser previamente aprovados em Reunião de Diretoria.

Remuneração

A remuneração da Diretoria Executiva é fixada pela Assembleia Geral de Acionistas, de acordo com proposta do Conselho de Administração, elaborada com base em pesquisa de mercado.

A remuneração da Diretoria Executiva é composta de honorários mensais, acrescidos de verbas de representação. A remuneração variável é fixada com base em critérios definidos no Programa de Participação nos Lucros - PL.

 

  •