SAC Chesp

Eficiência Energética



Programa de Eficiência e Energética - PEE

É de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a regulamentação da lei que, atualmente, é disciplinada pela Resolução Normativa N.º 300, de 12 de fevereiro de 2008.

Em conformidade com a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, o art. 24 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 12 da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, e o art. 1o da Lei no 11.465, de 28 de março de 2007, as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e as autorizadas à produção independente de energia elétrica, excluindo-se, por isenção, aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas, devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica – P&D, segundo regulamentos estabelecidos pela ANEEL.

O Manual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica estabelece as diretrizes e orientações para a elaboração de projetos de P&D regulados pela ANEEL. Os projetos de P&D deverão estar pautados pela busca de inovações para fazer frente aos desafios tecnológicos e de mercado das empresas de energia elétrica. A pesquisa empresarial no setor de energia elétrica deverá ter metas e resultados previstos bem definidos, porque é diferente da pesquisa acadêmica pura, que se caracteriza pela liberdade de investigação. A ANEEL é responsável pela avaliação e fiscalização da execução dos projetos para reconhecimento dos investimentos realizados. A atividade de fiscalização poderá ser delegada às agências estaduais de regulação, de acordo com termos definidos em contratos ou convênios de cooperação

A Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP tem-se preocupado, ao longo dos anos, com o uso racional da energia elétrica. Nos anos 80, a empresa incentivou as Prefeituras a substituírem as lâmpadas incandescentes e mistas pelas de vapor de mercúrio, implantou tarifas horosazonais para os maiores consumidores industriais, comerciais e irrigantes. Nos anos 90, a CHESP, em que pese o fato de ter realizado um vigoroso programa de eletrificação rural alcançando uma média de 96,0% de propriedades rurais eletrificadas, continuou a promover melhorias no seu sistema e incentivou seus consumidores a trocar lâmpadas incandescentes pelas fluorescentes compactas, participou do Programa Reluz efetuando a substituição de 3.614 luminárias, economizando 1.002,27 MWh/ano e com uma demanda evitada de 228,82 kW.

Há 8 anos, a CHESP iniciou o desenvolvimento e implantação de programas de eficiência energética em diversos segmentos de consumo da empresa, porém a maioria dos programas são voltados para as áreas carentes onde a indisponibilidade de recursos próprios impede que esta camada da população consiga adequar suas instalações para redução do consumo de energia elétrica. Entre os projetos desenvolvidos, pode-se destacar aqueles focados em clientes residenciais onde a CHESP atuou na adequação das instalações elétricas das residências com a troca de equipamentos ineficientes por outros eficientes e orientação dos moradores para criarem o hábito do consumo racional da energia, buscando a redução do consumo e da demanda no horário de ponta. Os últimos programas implantados foram: