SAC Chesp

Informações ao Consumidor



Direitos e Deveres

Direitos:

  • Você deverá ser informado, com antecedência de 72 horas, em caso de interrupções programadas no fornecimento de energia elétrica. A CHESP avisa seus consumidores através da rádio local.
  • Se você utiliza equipamentos elétricos que são essenciais à vida deverá ser avisado, por meio de carta, sobre as interrupções programadas, com antecedência de 5 dias úteis. Para que isso aconteça, você precisa entrar em contato com a CHESP para cadastrar essa condição.
  • Se você pagou a mesma conta de luz duas vezes, a CHESP deverá devolver, em moeda corrente, o valor pago indevidamente até o próximo vencimento. Se você preferir poderá ser compensado nas faturas seguintes.
  • A multa por atraso no pagamento da conta de luz está limitada a 2% do valor total da fatura.
  • Você tem direito a seis opções de datas de vencimento para sua conta. Ligue para a CHESP e informe-se sobre a melhor data para você pagar sua conta.
  • No caso de falta de pagamento, você deverá ser avisado por escrito, com antecedência de 15 dias, sobre a suspensão do fornecimento de energia. O aviso poderá vir na sua conta de luz.
  • Depois de resolvida a questão do corte de energia, você tem direito a ter sua energia restabelecida em até 24 horas para zona urbana e 48 horas para zona rural.
  • Você pode solicitar a entrega da conta de luz em outro local que não a sua unidade consumidora, devendo, porém, pagar uma pequena taxa.

Deveres:

  • É seu dever pagar a conta de luz até a data de vencimento.
  • Você deve instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção.
  • Você deve manter as instalações elétricas de sua residência de acordo com as normas e padrões exigidos pela CHESP, com atenção especial aos aspectos de segurança.
  • Você deve manter sob sua guarda, na condição de depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição da CHESP.
  • É seu dever manter o cadastro atualizado. No caso de aumento da carga instalada, a CHESP deverá ser informada.
  • É seu dever informar à CHESP a atividade desenvolvida na unidade consumidora (por exemplo: comércio, indústria, residência).
  • Os lacres instalados nos medidores, caixas e cubículos somente poderão ser rompidos por representantes da CHESP.
  • Faça o pedido de desligamento quando desocupar o imóvel para que as contas não continuem sendo emitidas em seu nome.