SAC Chesp

Conselho de Consumidores



Regimento Interno

Regimento Interno

 

Considerando o disposto no art. 13º da Lei Nº. 8.631 de 04 de março de 1993, no Decreto Nº. 774 de 18 de março de 1993 e na Portaria Nº. 519 de 01 de junho de 1993, foi constituído o Conselho Consultivo de Consumidores de Energia Elétrica da Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, em reunião de instalação realizada no dia 28 de dezembro de 1994.

 

Considerando a Resolução Nº. 963, de 14 de dezembro de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Alterada pela Resolução Normativa Nº 451 de 9 de setembro de 2010, e objetivando a permanente busca na evolução da qualidade de seus serviços prestados, a Companhia Hidroelétrica São Patrício – CHESP, doravante denominada CHESP, vem adequar, no âmbito de sua área de concessão, o Regimento Interno do Conselho Consultivo de Consumidores de Energia Elétrica, de caráter consultivo, que passa a vigorar com a seguinte redação.